(DOC. VP 424.0271.8781.7485)
TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PERDA DE AUDIÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.250/92 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA TARIFA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, cerceamento do direito de defesa, inocorrente. 2. No mérito da lide, é induvidoso que a parte impetrante faz jus ao benefício de isenção de pagamento da tarifa de transporte público coletivo, mediante a emissão de Bilhete Único Especial, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal 11.250/92. 3. A Portaria Intersecretarial SMT/SMS 07/2.020, expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes é insuficiente e inapta para a rejeição da pretensão inicial. 4. Norma administra
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