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(DOC. VP 422.7108.2799.8682)

TJSP. Apelação cível. A apelante pretende a modificação da decisão para que sejam aplicados juros moratórios e correção monetária sobre o valor já depositado pela seguradora até a efetiva liberação do crédito em seu favor. Decisão interlocutória. A jurisprudências do C. STJ e uníssona ao afirmar que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada por meio de apelação, enquanto aquela julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, caso dos autos, por meio de agravo de instrumento. É firme, também, o entendimento de que, em ambas as hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido

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