(DOC. VP 422.2658.7052.3526)
TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO NÃO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelações interpostas contra sentença que declarou inexigível a quantia descontada da conta bancária do autor, por força de contrato de renegociação não reconhecido e determinou a restituição dos valores descontados, além da recomposição do limite do cheque especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a validade jurídica do contrato de renegociação 42219-43236950, que o autor alega não ter celebrado; e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores indevidamente descon
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