(DOC. VP 422.1306.1085.0995)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PARCIALMENTE ACOLHIDA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO. ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 298. PRETENSÃO FUNDADA NA Lei 13.606/2018 E NA RESOLUÇÃO DO BACEN 4.660/2018. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. -
Para que um recurso possa ser conhecido pela Instância Revisora, imprescindível que estejam presentes os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, encontrando-se, dentre estes últimos, a dialeticidade, positivada no art. 1.010, II e III, do CPC. - Ausente, parcialmente, a dialeticidade, o recurso de apelação deve ser conhecido em parte pela Instância Revisora. - A prorrogação da dívida rural constitui um direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula 298/S
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