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(DOC. VP 422.0983.4970.6386)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA POR MERA CONVENIÊNCIA DO COMPRADOR. LEI 13786/2018 NÃO SE APLICA RETROATIVAMENTE. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA ANTE INDISPONIBILIDADE DO BEM. I. 

Caso em Exame. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos. Falta de condições financeiras para manter o negócio jurídico. Desistência da contratação por parte do comprador. Contrato firmado em 2015, antes da vigência da Lei do Distrato 13.786/2018. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 ao contrato firmado em 2015; (ii) a taxa de fruição sobre terreno sem c

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