Carregando…

(DOC. VP 422.0552.2379.8610)

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de juros excessivamente onerado e de taxas abusivas e unilaterais, com pedido cumulado de condenação do Réu a devolver os valores cobrados indevidamente. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Laudo pericial que encontrou saldo credor a favor do Apelante com o expurgo da capitalização dos juros, o que não pode ser considerado. Partes que celebraram cédula de crédito bancário para a qual é admitida capitalização de juros, nos termos do art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004. Contrato de financiamento para aquisição de veículo no qual foram pactuadas prestações fixas. Admissibilidade da capitalização mensal de juros, também, conforme entendimento pacificado no RESP 973.827/RS, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, desde que pactuada entre as partes, o que se verificou no presente caso, pois o Apelante teve ciência inequívoca do valor das prestações e do total a ser pago, aderindo à avença. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura, tanto mais que já não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano prevista no art. 192, §3º, da CF/88, revogado pela referida Emenda. Apelante que não especificou com exatidão quais seriam as taxas e encargos que pretende a revisão, não sendo lícito ao Poder Judiciário apreciar cláusulas contratuais que não foram objeto de pedido expresso da parte. Sentença de improcedência que deve ser confirmada. Desprovimento da apelação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote