(DOC. VP 422.0444.9012.5516) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR DEFERIDA. INÉRCIA DA RÉ EM COMUNICAR O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. ASTREINTES OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A astreinte é meio para conferir efetividade ao comando judicial, coibindo eventual adiamento no cumprimento da medida exarada. Cuida-se de prerrogativa que a lei processual confere ao magistrado para compelir o demandado ao cumprimento da obrigação, sendo a fixação norteada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Hipótese em que a parte apelante não comprovou o cumprimento da medida liminar, razão pela qual é justificada a imposição da penalidade. RECURSO NÃO P
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