(DOC. VP 422.0218.4966.2414)
TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE CATAGUASES - LEI MUNICIPAL 5.016/2024 - INICIATIVA PARLAMENTAR - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS - MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VEDAÇÃO À INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
Nos termos do art. 66, III, c, da Constituição Estadual, é privativa do Chefe do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre regime jurídico dos servidores públicos. Outrossim, o, I da CF/88, art. 22 dispõe que compete privativamente à União legislar sobre «direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho», norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros e Municípios. A Lei 5.016/2024, do Município de Catag
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