(DOC. VP 421.8802.9363.2423)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - ELEMENTOS DOS CPC, art. 396 e CPC art. 397 - PREENCHIDOS -FIXAÇÃO DE MULTA - TEMA 1.000 DO STJ - NECESSIDADE DE PRÉVIA BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. I -
Nos termos do CPC, art. 396 «O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder"; II - In casu, demonstra-se como válida a determinação judicial de exibição do contrato de empréstimo celebrado com a agravante, por se tratar de documento indispensável ao julgamento da ação de repactuação de dívidas, em observância aos requisitos do CPC, art. 397; III - De acordo com o Tema 1.000 do STJ, em caso de descumprimento da ordem de exibição de documento,
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