Carregando…

(DOC. VP 421.8123.5104.5132) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.

1. Nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, em se tratando da pretensão de cobrança de dívida representada por Cédula de Crédito Industrila, aplicável à espécie o prazo de prescrição trienal. 2. Nos termos do CCB, art. 206-A, com a redação conferida pela Lei 14.382/22, «a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". 3. A prescrição intercorrente consuma-se quando, no curso do processo, o titular da pretensão deixa de impulsionar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote