(DOC. VP 421.0157.7464.1750)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM VISANDO A RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPREENDIMENTO «NEXUS HOTEL & RESIDENCES". DESCONFIGURAÇÃO DO REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.591/64. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA ADMINISTRADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO MOMENTO DO DESEMBOLSO. DISTINGUISH DO TEMA 1.002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Apelam as rés, repisando os argumentos já ventilados em contestação. Ressaltam a sua ilegitimidade passiva e a necessidade de aplicar o regime da obra por administração, ou «a preço de custo», esclarecendo ser inaplicável o CDC. - Ilegitimidade passiva não configurada. Aplicação da Teoria da Asserção. - Descaracterização do regime de construção por administração. Requisitos para a configuração do contrato não atendidos. Empreendimento no qual a construtora atua como a
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