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(DOC. VP 420.8240.2511.9882)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA - INSPEÇÃO DO MEDIDOR - CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO CONSUMO - DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE ENTRADA DO MEDIDOR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DIFERENÇA APURADA - ART. 130, III, DA RESOLUÇÃO 414/10 DA ANEEL.

Constatada a adulteração na medição de consumo da unidade consumidora, mediante procedimento apuratório regular, e não tendo o usuário apresentado argumentos, e muito menos provas, capazes de infirmar os elementos de convicção produzidos pela concessionária, deve ser reconhecida como legítima a emissão de fatura para a cobrança da diferença de consumo de energia elétrica. O desvio de energia não se trata de uma intervenção direta no equipamento de medição e por isso não impl

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