(DOC. VP 420.7030.4052.4138)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO.
Tratando-se de crimes de espécies diversas, com condutas diferentes, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. Delito de roubo em que ocorre a subtração, enquanto delito de extorsão, em que o agente constrange a vítima a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo. Revisão conhecida e, no mérito, indeferida.
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