(DOC. VP 420.3200.4856.1943)
TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE PERSUADIR O JULGADOR A PROFERIR UM DECRETO CONDENATÓRIO LASTREADO NA FIRME CONVICÇÃO DA ATUAÇÃO TÍPICA E ANTIJURÍDICA DESCRITA NA DENÚNCIA. SENTENÇA ESCORREITA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO RECHAÇADO.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, objetivando a condenação de Aline de Souza pela prática do crime previsto no art. 33 § 4º. c/c art. 40, III da Lei 11.343/06. Tráfico de drogas. Materialidade justificada. Autoria incomprovada. Os depoimentos prestados pelas testemunhas da acusação não são hábeis o suficiente para justificar o decreto condenatório. De fato, é inconteste o absurdo lapso temporal decorrido desde os fatos narrados na denúncia
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