(DOC. VP 420.1838.0244.9400) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SANEP. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS SEM GARANTIA DO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. CONFIGURAÇÃO.
Consoante entendimento do STJ, a necessidade de garantia do Juízo (o art. 16, § 1º, da Lei das Execuções Fiscais), para o recebimento dos embargos à execução fiscal, pode ser superada, de modo excepcional, quando inequivocamente comprovada a situação de insuficiência patrimonial (EDcl no AgInt no AREsp. 2.048.510/RS/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/9/2023). Caso dos autos, ante os documentos juntados. APELAÇÃO PROVIDA.
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