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(DOC. VP 419.6695.5276.3804)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 121 §2º INCISO I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA COM FUNDAMENTO NO art. 593 III `A¿ E `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Arguição de nulidade com fundamento no art. 478, I do CPP. Menção, pela acusação, em Plenário, a decisões do processo posteriores à pronúncia. Inconformismo da defesa com a atuação da acusação nos debates orais que deve ser arguida na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 571, VIII do CPP. Necessidade de demonstração de que a referência tenha sido usada como argumento de autoridade, o que requer seja consignado em ata a transcrição exata do conteúdo da afirmaçã

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