(DOC. VP 419.4366.8170.4252)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE RECONHECER A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO COM EQUOTERAPIA E MUSICOTERAPIA. DANO MORAL IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Caso em exame: 1.1. Pedido de reforma da sentença que julgou improcedente pedido de cobertura de equoterapia e musicoterapia, bem como improcedente indenização por dano moral. II. Questão em discussão: 2.1. A questão em discussão consiste em apurar se há obrigatoriedade ou não de cobertura dos tratamentos de equoterapia e musicoterapia. III. Razões de Decidir: 3.1. O STJ é firme no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares
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