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(DOC. VP 419.2156.5930.5716) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. PENA REDUZIDA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA INVIÁVEL. DETRAÇÃO NÃO RECONHECIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: 1. A decisão anterior. Ação penal julgada parcialmente procedente a ação penal para (i) condenar o réu ​Jonas​, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com incidência da Lei 8.072/90, art. 2º, caput, às penas de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 650 dias-multa, à razão mínima legal, mantida a prisão preventiva; (ii) absolver os réus Victor Augusto e Gustavo Henrique das sanções prev

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