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(DOC. VP 418.1853.0284.6238)

TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. TELEFONICA BRASIL S/A. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Incontroverso nos autos que as reclamadas firmaram contrato de distribuição, cujo objeto social é a comercialização dos produtos e serviços da Telefônica Brasil, em caráter exclusivo. 2. A teor do seu art. 711, inserido no Capítulo XII do Código Civil (Da Agência e Distribuição), « salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo g�

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