(DOC. VP 416.9388.6801.2660)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO 20.910/32, art. 1º - PRECEDENTE DO COL. STJ SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO CPC/73, art. 543-C- RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - DECURSO DO PRAZO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA PELO DEVEDOR - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PARCIAL PROVIMENTO. 1.
A prescrição de multas de natureza não tributária pela Administração Pública deve observar o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1.105.442/RJ/STJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a propositura de demanda judicial pelo devedor, como a ação anulatória, que importe em impugnação do débito do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição
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