(DOC. VP 416.2168.1840.1396)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUE DE PRATICAMENTE A TOTALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT - INVIABILIDADE. A executada pretende a reforma da decisão regional para que os cálculos apresentados nos autos sejam apurados com base no IPCA-E na fase pré judicial e a SELIC após esta data, ou seja, a partir de ajuizamento da Reclamação. Aponta violação aos arts. 5º, caput e, I, da CF/88 e 927, I, do CPC. Contudo, verifica-se que a decisão denegatória merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso . Verifico que em suas razões recursais o agravante transcreveu
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