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(DOC. VP 415.3725.8093.2438) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

Os alimentos são devidos pelo genitor ao filho, por força do Poder Familiar e conforme o disposto no artigo 1694 e seguintes, do Código Civil, cujo montante deve atender ao binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem os paga, respeitando o princípio da proporcionalidade e englobando as verbas necessárias para alimentação, saúde, vestuário, moradia, educação, lazer, etc. Tratando-se de filho menor, as necessidades são presumidas,  incumbindo ao alimentante com

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