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(DOC. VP 415.3225.0711.5870)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA PRECLUSA NÃO CONHECIDA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA CONCESSÃO DA BENESSE - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - COLISÃO NA TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA E DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR - AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE - SUB-ROGAÇÃO - VALOR DEVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA - NÃO CONSTATAÇÃO. 1 -

Não se conhece da apelação em relação à matéria preclusa. 2 - Rejeita-se a impugnação à concessão da gratuidade de justiça ao réu quando não se comprova fato novo capaz de afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida no momento do deferimento da benesse. 3 - De acordo com o CTB, art. 29: «o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a veloci

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