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(DOC. VP 414.5554.7157.0530)

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Juquitiba. IPTU. Exercícios de 2016 a 2018. Sentença que julgou extinto o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição originária do débito fiscal. Irresignação. Cabimento em parte. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese em que evidenciada a prescrição de parte do débito tributário antes do ajuizamento da ação. Execução ajuizada depois de já transcorrido o lustro prescricional para o exercício de 20

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