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(DOC. VP 414.1642.9384.5488)

TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DEFINITIVA - RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI ESTADUAL Nº. 14.184/2002 - PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS - ÓBICE - OMISSÃO JUSTIFICADA - SEGURANÇA DENEGADA.

Conquanto a Lei Estadual . 14.184/02 determine que a Administração Pública deve responder os requerimentos formulados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a existência de óbice para a análise do requerimento de aposentadoria definitiva, referente à possibilidade de alteração da situação funcional do servidor e perda do cargo, justifica a omissão administrativa. V.v EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA NÃO APRECIADO ADMINISTRATIVAMENTE - EXISTÊNCIA DE PRO

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