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(DOC. VP 414.0241.6510.8452)

TJSP. Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercício de 2012. Nulidade do título executivo. Não caracterização. Observância do estatuído na Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Possibilidade de exercício de ampla defesa. Cerceamento de defesa. Não configuração. Insuficiência da prova testemunhal para comprovar os fatos alegados. Ilegitimidade passiva. Não caracterização. Cobrança endereçada a quem, efetivamente, exerceu a função de substituto do delegatário de serventia extrajudicial. Precedente da corte. Recurso denegado

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