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(DOC. VP 413.9248.4277.2984) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de Responsabilidade Civil com Pedido de Tutela de Urgência. Plano de Saúde. Pessoa com deficiência, acometida de Paralisia Cerebral Tipo Tetraparesia Espática Assimétrica; Atraso Global do Neurodesenvolvimento, Estrabismo Convergente, Refluxo Gastroesofágico, Broncodisplasia, Leucomalácea Periventricular Bilateral e Miopia. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando que a parte ré proceda à cobertura dos tratamentos indicados pelo médico assistente, no prazo de 3h, sob pena de aplicação de multa diária ou majoração da multa já deferida. Configurado o descumprimento de tutela provisória anteriormente deferida para cobertura de tratamento médico, mostra-se adequada a aplicação de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Manutenção. Dignidade da pessoa humana. A proteção à saúde, Direito Fundamental constitucionalmente assegurado, justifica a adoção de medidas enérgicas contra operadoras de planos de saúde que persistem em descumprir decisões judiciais. Tratando-se de pessoa com deficiência com deficiência e múltiplas comorbidades associadas, a proteção constitucional se revela ainda mais intensa, nos termos do art. 227, §1º, II, da CF/88 e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Incidência do verbete sumular 59 do E. TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.». Jurisprudência e precedentes citados: 0101968-68.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julgamento: 05/06/2024 - NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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