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(DOC. VP 413.0901.9710.9787)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO EMPRESARIAL - INVESTIDOR-ANJO - CONCORRÊNCIA DESLEAL - CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA - DISTRATO EXPRESSO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO

Investidor-anjo é aquele que aplica capital em um negócio em troca de participação nos lucros. Não é considerado sócio da empresa e não responde por suas dívidas. Havendo distrato expresso do «Contrato de Parceria para Aporte de Capital Investidor Anjo» faz-se necessária maior dilação probatória para verificar se prevalecem as cláusulas de não concorrência anteriormente estipuladas. Agravo desprovido.

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