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(DOC. VP 413.0486.7690.2027)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. IMÓVEL EMBARGADO. ORDEM DE PARALIZAÇÃO IGNORADA. DEMOLIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Sem questões preliminares. 2. No mérito, sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Constatação de construção sem a devida autorização da Municipalidade. Violação à legislação municipal de regência. Imóvel erigido irregularmente. 3. Proprietário que, mesmo após ter sido regular e formalmente notificado a proceder com a paralisação da obra, ignorou completamente a ordem da Administração, assim como a ordem judicial, sobre cuja liminar concedida nos autos foi o ora a

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