(DOC. VP 412.9597.9152.6165)
TJSP. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE DANO FÍSICO APURADO PELO PERITO JUDICIAL SUPERIOR AO PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO QUE PRETENDE ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDA NO JULGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA APENAS QUANDO REALIZADO O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO FORA DO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
No caso, a indenização recebida administrativamente é inferior ao percentual de dano físico apurado pelo perito judicial. 2.- A correção monetária deve incidir da data do evento danoso, pois com esse critério fica mantido o poder aquisitivo da moeda, evitando-se assim sua depreciação, entendimento pacificado pelo C. STJ no julgamento do REsp Repetitivo 1.483.620 e Súmula 580. Sucede que sua incidência está condicionada à demonstração do descumprimento, pela seguradora, do prazo l
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