(DOC. VP 412.7836.9947.2166)
TJRJ. Apelação cível. Remessa dos autos ao Grupo de Sentença no ano de 2024. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2022. Ausência de subsunção aos pressupostos que autorizam o julgamento desta ação pelo Grupo de Sentença. Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. Não conhecimento.
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