Carregando…

(DOC. VP 412.6364.2319.4231)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA 452/TST.

Este Tribunal Superior, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12/1984, da Petrobrás, não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula 294/TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da pre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote