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(DOC. VP 412.4925.9663.4490)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. DOSIMETRIA PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela defesa do réu contra a sentença que o condenou às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput.A sentença absolveu o réu da imputação de resistência à ação policial, tipificada no CP, art. 329, com fundamento no CPP, art. 386, VII. A defesa, inconformada, requereu a absolvição do réu acerca do delito de tráfico

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