(DOC. VP 412.3509.7347.8305)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 157, CAPUT. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE ADMINISTRATIVA SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO CALCADA SOMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Réu condenado a 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 12 dias-multa. Defesa alega que o reconhecimento realizado na fase administrativa não obedeceu ao disposto no CPP, art. 226, contaminando as demais provas, inclusive o reconhecimento na fase judicial. Sustenta, no mais, insuficiência de provas para a condenação, pois esta calcada somente no depoimento da vítima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) se há nulidade decorrente do ato de reconhecimento
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