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(DOC. VP 411.8890.4971.7353)

TJMG. APELAÇÃO CÍVIEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - art. 37 DA CF -ATENDIMENTO MÉDICO - TRATAMENTO ADEQUADO - ERRO MÉDICO - PERÍCIA MÉDICA - AUSENCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE -NEGLIGÊNCIA - IMPERÍCIA - IMPRUDÊNCIA - NÃO CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.

-Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais ofertadas atacam de forma direcionada os fundamentos da sentença. -Em se tratando de Ente Público, incide a regra da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados a terceiros, consoante o disposto no CF/88, art. 37, § 6º. -Ausente a prova do nexo entre os danos alegados na inicial e a afirmada falha no atendimento médico ofertado ao autor, no âmbito do Sistema Único de Saúde, deve ser afas

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