(DOC. VP 411.2461.0688.7719)
TJSP. "Habeas corpus» em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Essa Cãmara, recentemente (em 19/01/2024), julgou outro «habeas corpus» impetrado em favor do paciente, assentado a juridicidade da custódia cautelar. Na ocasião, consignou-se: (a) a existência indícios de que o paciente cometeu crime de roubo (provas oral e documental); (b) a gravidade em concreto do delito indica que o paciente é pessoa perigosa, de sorte que a prisão preventiva se afigura necessária para garantia da ordem pública; (c) que a decisão judicial que deliberou pela prisão preventiva acha-se fundamentada, mostrando-se hígida sob a óptica processual. 2. Por sua vez, a presente impetração não traz dado concreto que possa alterar substancialmente o quadro no qual veio radicada a referida decisão dessa Câmara. 3. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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