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(DOC. VP 410.5993.1806.4191) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE SENTENÇA COLETIVA. 

Incabível a suspensão do processo pela decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162/DF (Repercussão Geral 1290 do STF), pois a determinação de sobrestamento não abrange as liquidações/cumprimentos individuais da sentença proferida na ação civil pública que o IDEC moveu contra o Banco do Brasil (ACP 1998.01.1.016798-9), a qual versa sobre expurgos inflacionários de contas-poupança na vigência do Plano Verão.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

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