(DOC. VP 407.6787.5113.8402)
TJSP. EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO - ART. 485, III, § 1º DO CPC -
Para que se reconheça o efetivo desinteresse no seguimento do feito, deve restar inequívoca a vontade da parte, situação essa que somente pode ser alcançada com a intimação pessoal do autor, possibilitando, assim, que a parte provoque o seu patrono a se manifestar em Juízo, ou então, que constitua novo advogado que atenda de forma mais adequada aos seus interesses; - Independentemente das razões que levaram à ausência de providências em relação à citação e apreensão do bem at
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