(DOC. VP 407.2203.1081.8982) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. FALTA GRAVE. SUBVERSÃO À ORDEM OU DISCIPLINA. DESOBEDIÊNCIA A SERVIDORES. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. LIMITAÇÃO DO CONSECTÁRIO À FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS INALTERADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta grave consistente em subverter a ordem e desrespeitar e desobedecer ordens e servidores, determinando a alteração da data-base para a data do ato faltoso e a perda de 1/3 dos dias remidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar se suficientes os elementos produzidos à manutenção da falta grave nos moldes singulares, bem ainda a adequação dos consectários legais impostos. III. RAZÕES DE D
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