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(DOC. VP 406.6762.6722.8630)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - INVIABILIDADE - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CONTRAVENÇÃO PENAL CONSISTENTE EM PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - DESNECESSIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS - AUTORIA EVIDENCIADA - CONFISSÃO DA RÉ EM COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - INVIABILIDADE. 1.

Presente o Exame de Corpo de Delito e reforçada a materialidade pela prova oral, não há que se falar em absolvição do crime de lesão corporal. 2. Demonstrada a prática do crime de lesão corporal, não há motivação para se desclassificar a conduta para aquela prevista na Lei 3.688/41, art. 21. 3. Havendo dos autos coesos e seguros elementos de prova a demonstrar que a recorrente desacatou os policiais militares no exercício de sua função, incabível a pretensão de absolvição. 4.

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