(DOC. VP 404.9989.0969.1016)
TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PLEITO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO MEDIANTE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER ÀS DESPESAS DO PROCESSO. ELEMENTOS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
A pessoa jurídica pode desfrutar do benefício da gratuidade desde que evidenciada a situação de impossibilidade de atender às despesas do processo. No caso, a ausência de elementos documentais que demonstrem a alegação justifica o indeferimento do benefício
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