(DOC. VP 404.7013.9506.0679)
TJRJ. Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação de partilha de bens pelo regime da comunhão parcial. Sentença que julgou procedente em parte o pedido. Irresignação de ambas as partes, divergindo em relação ao valor da cota parte do imóvel localizado em Nova Iguaçu. Manutenção da sentença. Inexistência de qualquer prova convincente que pudesse ensejar na alteração do valor da dívida contraída pelo ex-casal, por ocasião da quitação do imóvel (R$236.000,00, sendo R$118.000,00 para cada um), relativas ao imóvel localizado em Nova Iguaçu. Sentença que se mostra escorreita, não padecendo de qualquer alteração. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais em desfavor dos recorrentes (CPC, art. 85, § 11). Benefício da gratuidade de justiça conferida ao apelante réu, tão somente em relação a interposição deste recurso (CPC, art. 98, § 5º). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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