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(DOC. VP 404.6892.8609.6464)

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA RÉ - AÇÃO CONDENATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - COBRANÇA DE VALORES INADIMPLIDOS - TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE REFERENTE AO PERÍODO APÓS O TÉRMINO DA LOCAÇÃO - REJEIÇÃO - OBRIGAÇÃO PESSOAL QUE VINCULA A CONTRATANTE, NÃO O IMÓVEL - CONCESSIONÁRIA QUE NÃO PODERIA DEMANDAR TERCEIROS ESTRANHOS AO CONTRATO - OBRIGAÇÃO QUE NÃO É PROPTER REM - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA - RÉ QUE PODERÁ EXERCER DIREITO DE REGRESSO CONTRA TERCEIROS (LOCADOR OU EVENTUAL LOCATÁRIO) - COBRANÇA CORRETAMENTE EXERCIDA PELA AUTORA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO 1 - A

obrigação de pagar pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviços públicos é pessoal, não propter rem, de modo que se vincula a quem figura como contratante, pouco importando questões estranhas ao contrato (p. ex. término de locação). 2 - A saída do imóvel pela ré, ex-locatária, é irrelevante perante a autora, considerando que a obrigação é pessoal, jamais se vinculando ao imóvel. Entendimento pacífico do C. STJ. 3 - Eventual direito de regress

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