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(DOC. VP 404.5304.4299.8047)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA POR AUSÊNCIA DE RECARGA - CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE PRÉ-PAGO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 90 DA RES. ANATEL 632/2014 - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS - DISPONIBILIZAÇÃO DO NÚMERO PARA OUTRO USUÁRIO - UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS E ACESSO A CONTATOS DA AUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. - À

luz dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a responsabilidade civil exige a demonstração de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles. - Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - A suspensão e cancelamento de linhas telef

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