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(DOC. VP 403.6149.8461.4577)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Insurgência do réu contra a decisão em que foi deferida a tutela de urgência pleiteada pelo autor, para determinar o fornecimento de energia elétrica na Escola Municipal Luiz Leite Brito. Alegação de inadequação técnica, como óbice à efetivação da conexão de energia elétrica, que não se infere a partir da prova produzida, contrariado, inclusive, pelo fato de que o réu informou, nos autos originários, o cumprimento da decisão antecipatória de tutela, sem qualquer ressalva. Existência de débitos do Município de Seropédica junto à LIGHT Serviços de Eletricidade S/A. que não autorizam a negativa de prestação do serviço, considerando-se que resultaria na inviabilidade de funcionamento da escola municipal e, consequentemente, na vulneração de direito essencial dos alunos. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ e do STJ. Recurso a que se nega provimento.

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