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(DOC. VP 403.1052.4647.5163)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA - COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA INDEVIDA - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Atendidos tais requisitos, impõe-se o deferimento da medida de urgência pretendida pela autora. A negativa de cobertura, sob o fundamento de que a doença é preexistente à celebração do contrato e, portanto, se enquadraria na cláusula

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