(DOC. VP 402.9843.5478.8998)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA E MODELO PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
Apelado condenado à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, do CP, por ter subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, bens pertencentes à L.A.R. 2. Recurso ministerial: (i) majoração da pena-base, (ii) fixação do regime prisional fechado. 3. A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatór
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