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(DOC. VP 402.8117.1946.2544) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. SISTEMA PROGRESSIVO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA.

1. O atestado de boa conduta carcerária, embora relevante, não é o único elemento para aferição do requisito subjetivo para progressão de regime. Uma análise global e mais abrangente pode ser necessária para uma avaliação justa e eficaz do mérito do apenado, admitindo-se os elementos do exame criminológico. 2. Contudo, a análise do requisito subjetivo para progressão de regime deve considerar precipuamente o comportamento efetivo do apenado durante a execução da pena, não se af

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