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(DOC. VP 402.6854.1809.0443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA.

Eventual habitualidade criminosa do apenado não impede o reconhecimento da continuidade delitiva, mesmo porque a existência de mais de um delito é pressuposto da observância da regra posta no CP, art. 71. Entretanto, não obstante atribuída ao apenado, em duas oportunidades, a prática de crime crimes de roubo, na mesma comarca e em reduzido período de tempo, descaracteriza a continuidade delitiva o fato de um deles ter sido cometido em concurso de agentes, mostrando-se diversa a maneira

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