(DOC. VP 402.5472.8348.4831)
TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. OFICIAL ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
A diferenciação de remuneração conforme o cargo é admitida no art. 39, §1º, da CF. A Súmula vinculante 37 do STF prescreve que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.» O anexo XI da LCE 1.157/2011 contempla com a GESS o agente de segurança penitenciária, mas não o oficial administrativo. Portanto, este não faz jus à gratificação. Recurso provido para julgar a ação improcedent
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